STF forma maioria para cobrança de imposto retroativo de empresas
Sete ministros entendem que quem não recolheu a CSLL amparado por decisão judicial deve pagar atrasados desde 2007
LAVÍNIA KAUCZ
Para sete ministros, quem não recolheu a CSLL amparado por decisão judicial deve pagar atrasados desde 2007.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria ontem para negar recursos sobre a chamada “quebra da coisa julgada” – mudança no entendimento sobre decisões tributárias – e manter a cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), um tributo federal, desde 2007.
O placar está em 7 a 2 para manter a sentença de fevereiro, quando a Corte permitiu a quebra automática de decisões que autorizaram contribuintes a não recolher tributos caso a Corte se pronunciasse, tempos depois, em sentido contrário. Após formação de maioria, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na prática, a decisão faz com que as empresas tenham de voltar a pagar impostos dos quais eram isentas, de forma retroativa, mesmo com sentenças individuais anteriores favoráveis.
O caso concreto debatido pelo Supremo tratava de companhias que obtiveram decisões favoráveis na Justiça na década de 90 para deixar de pagar a CSLL, um imposto federal. Em 2007, o Supremo decidiu que a cobrança do tributo é, na verdade, constitucional.
A discussão agora é se a CSLL tem de ser recolhida a partir de 2007 ou apenas a partir da data da decisão do Supremo, em fevereiro deste ano.
VOTOS. Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes não viram nenhuma omissão na decisão do começo deste ano, e votaram para rejeitar integralmente os recursos e manter a sentença na íntegra.
O ministro André Mendonça também entendeu que o tributo é devido desde 2007, mas defendeu a isenção das multas punitivas e moratórias decorrentes do não pagamento. “Não entendo como se pode entender existir conduta reprovável por parte do contribuinte que se socorreu no Judiciário”, afirmou o ministro.
Os ministros Luiz Fux e Edson Fachin votaram para acolher os pedidos e reformar a sentença. Para eles, a decisão só pode ter efeitos a partir deste ano, quando o Supremo julgou o tema, e a Receita Federal não poderia cobrar tributos que não foram recolhidos no passado por força de decisão judicial definitiva.
Fux defendeu que essa solução é necessária para preservar a segurança jurídica, visto que o cenário era de “incerteza para diversos players do mercado”. Fachin ponderou que, se ficar vencido, ele se alinha ao voto de Mendonça.
Os recursos foram apresentados pela Têxtil Bezerra de Menezes (TBM), que foi parte no processo, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos (Sinpeq).
O caso começou a ser julgado no plenário virtual em setembro. Após Barroso e Rosa votarem para negar os recursos, o ministro Luiz Fux pediu destaque, e a análise foi reiniciada no plenário físico. Na sessão de ontem, Barroso reafirmou seu entendimento proferido no plenário virtual. “A partir da publicação da ata da decisão de 2007, já não havia mais dúvida que o tributo era devido”, disse.
“Não entendo como se pode entender existir conduta reprovável por parte do contribuinte que se socorreu no Judiciário”
André Mendonça Ministro do STF
CRÍTICAS. Em fevereiro, logo após a sentença, Fux criticou a decisão da Corte. “Nós (STF) tivemos uma decisão que destruiu a coisa julgada, que criou a maior surpresa fiscal para os contribuintes, um risco sistêmico absurdo”, disse ele, em evento do Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento de São Paulo (Sescon). “Se a gente relativiza a coisa julgada, vale a segunda e não a primeira, porque não a terceira, a quarta e a quinta? E quando vamos ter segurança jurídica?”, questionou na ocasião. No mesmo dia, mais cedo, Barroso havia defendido a decisão dizendo que as empresas que não pagaram o imposto “fizeram uma aposta”. •
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2023-11-17T08:00:00.0000000Z
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