O Estado de S. Paulo

Isenção de tributo estadual sobre herança eleva interesse pela previdência privada

Cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é considerada inconstitucional pelo STF e pode gerar economia tributária na sucessão patrimonial

LEONARDO GUIMARÃES

A decisão do Supremo Tribunal Federal( STF ), que declarou em dezembro do ano passadoa inconstitucionalidade da cobrança do imposto estadual sobre heranças, conhecido como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), em relação à previdência privada, elevou a atratividade desse tipo de investimento. Para o mercado financeiro, essa decisão reforça a eficácia da previdência privada na gestão patrimonial e no planejamento sucessório, proporcionando significativa economia tributária para as famílias brasileiras. O ITCMD é aplicado em 15 Estados, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraná e Minas Gerais.

Danilo Carrilho, especialista em previdência e seguros da Warren, menciona que o aval do STF confere segurança jurídica aos produtos de previdência privada, como os planos Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). “Isso se torna relevante, pois atua como uma proteção ao benefício fiscal que estava vulnerável. A incerteza fazia com que alguns clientes hesitassem em adotar esse produto”, diz Carrilho.

Mesmo nos Estados onde a cobrança não era efetuada, a possibilidade de alteração legislativa para permitir a cobrança afastava potenciais interessados. “Estávamos cientes de que alguns Estados planejavam modificar a legislação para incluir a cobrança do ITCMD”, comenta Carrilho.

Embora a decisão não represente um incentivo fiscal direto ao produto, ela elimina um risco tributário. Os planos PGBL e VGBL oferecem benefícios em vida, como o adiamento e a progressividade no pagamento do Imposto de Renda (IR). Com a decisão do STF, quem possui um plano de previdência pode nomear um beneficiário, que receberá o valor em caso de falecimento como uma execução contratual, semelhante ao que ocorre com um seguro, evitando que essa transferência de valores seja tratada como doação ou herança.

REGRA. Diferentemente de outros investimentos em renda fixa, como o Tesouro Selic e o CDB, o imposto de renda sobre os rendimentos da previdência privada, após dez anos de aplicação, é de apenas 10%. Por isso, a previdência é frequentemente utilizada para complementar a renda na aposentadoria, pois permite a conversão em renda mensal, reduzindo gradativamente o saldo total.

O ITCMD incide sobre os bens deixados pelo titular, como imóveis, dinheiro, poupança, investimentos, veículos. De acordo com o STF, o imposto pode ser aplicado sobre doações, mas não se estende à previdência pri

vada, já que os beneficiários podem ser livremente indicados pelo titular, sem a necessidade de seguir as regras de sucessão legal ou inventário. “O Supremo

Decisão STF entende que imposto não se aplica à previdência privada, pois beneficiários são de livre escolha do titular

considera isso um vínculo contratual privado”, afirma Gisele Martorelli, advogada especializada em direito de família.

Em geral, a alíquota do ITCMD é progressiva, alcançando o limite de 8% para valo

res acima de R$ 300 mil, variando conforme o estado. Em São Paulo, a alíquota é de 4% para doações e inventários. No Mato Grosso do Sul, é de 3% para doações e 6% para inventários, enquanto em Minas Gerais, a cobrança é fixada em 5%.

“A previdência privada se destaca como uma ferramenta valiosa no planejamento sucessório”, diz Gisele. “Se meu objetivo é deixar uma parcela significativa do meu patrimônio em dinheiro para meus herdeiros, e esse montante não será utilizado por mim, é muito mais vantajoso investi-lo em um plano de previdência.”

Carrillo ressalta que o seguro de vida também é estratégico no planejamento sucessório, isentando os beneficiários do tributo estadual, assim como ocorre com a previdência privada.

SENTENÇA. A decisão do Supremo sobre a isenção do ITCMD na transmissão de previdência privada ainda não é definitiva, o que significa que pode ser contestada. Originou-se de uma ação de uma família do Rio de Janeiro que desafiou a cobrança na Justiça. Portanto, na transmissão de planos de previdência, é crucial que herdeiros ou beneficiários consultem a seguradora sobre a regra aplicável no momento do recebimento dos recursos.

Luiz Felipe Baggio, consultor jurídico especializado em planejamento sucessório, observa que, antes da decisão se tornar irrevogável, o STF precisará definir a modulação dos efeitos. Há incerteza se o entendimento dos ministros afetará casos anteriores à decisão, possibilitando a recuperação dos valores de ITCMD já pagos pelos Estados. “Caso os ministros não se pronunciem, a decisão terá efeito somente a partir da data em que foi proferida”, explica.

Após a decisão, Baggio antecipa uma possível reação dos Estados, que podem tentar recuperar os valores perdidos com o imposto em outros ativos transmitidos aos herdeiros. "É provável que vejamos um aumento na fiscalização sobre os demais bens e ativos sujeitos ao ITCMD.” •

E-INVESTIDOR

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2025-02-03T08:00:00.0000000Z

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