Caberá a terceirizado provar má fiscalização
LAVÍNIA KAUCZ/BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por maioria, que os entes públicos não são responsáveis, de forma automática, por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. A decisão livra a União e a Petrobras de um rombo de cerca de R$ 2 bilhões, além de afetar todos os processos que discutem o tema na Justiça.
De acordo com informações apresentadas no processo, a Petrobras é alvo de cerca de 52 mil processos que envolvem terceirização, com valores que superam R$ 1,5 bilhão. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou em 2021 que o tema tinha impacto de R$ 419 milhões, em uma estimativa conservadora, para os cofres públicos.
A discussão se concentrou em definir quem tem a responsabilidade de provar se houve ou não negligência da administração pública em casos de terceirização quando a prestadora de serviços deixa de cumprir suas obrigações trabalhistas.
O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, propôs a corrente vencedora. Para ele, cabe ao autor da ação trabalhista comprovar que a administração pública não fiscalizou a prestação de serviço ou, então, soube do problema e não tomou nenhuma medida para regularizar a situação. Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
“Entendo cabível a responsabilização da administração pública nos casos em que houver prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, de modo que é imprescindível provar tanto o conhecimento da situação de ilegalidade quanto a inércia em tomar providências para saná-la”, afirmou.
Foram abertas duas divergências. Uma, do ministro Edson Fachin, que defendeu que cabe ao ente público o dever de comprovar que agiu de acordo com a lei. O ministro Dias Toffoli acompanhou. “Minha preocupação é a situação do trabalhador que fica descoberto com empresa que quebra.”
Decisão livra a União e a Petrobras de um rombo de cerca de R$ 2 bilhões
ECONOMIA & NEGÓCIOS
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2025-02-14T08:00:00.0000000Z
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