O Estado de S. Paulo

Contribuinte que atualizar valor do imóvel em 90 dias vai pagar menos imposto na venda

Possibilidade consta em lei sancionada no início da semana que prevê a desoneração da folha de pagamentos

DANIEL WETERMAN

Empresas e pessoas físicas poderão atualizar o valor de seus imóveis até dezembro deste ano e pagar um imposto menor na venda e na transferência desses bens. A proposta foi sancionada na última segunda-feira como uma das medidas de compensação da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios.

A mudança atinge donos de imóveis que terão um abatimento do imposto, mas será necessário quitar o tributo nos próximos 90 dias. Além disso, o impacto é gradual e a redução só será totalmente aproveitada se o imóvel for vendido daqui a 15 anos ou mais.

A regra também beneficia o governo, que pode ter uma arrecadação extra em 2024, ajudando na meta de zerar o déficit público neste ano. O Executivo não divulgou quanto pretende arrecadar com a medida, alegando que o valor depende da adesão dos contribuintes. Procurados, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal não comentaram.

Atualmente, pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre a valorização do imóvel quando vendem os bens – 15% valem para ganhos de até R$ 5 milhões. A tributação é cobrada sobre o ganho de capital, ou seja, sobre a diferença entre o valor do imóvel de quando foi comprado e o de quando foi vendido. Para as empresas, o Imposto de Renda é de 15% (podendo ter um adicional de 10% dependendo do porte), além da cobrança de mais 9% a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – somando uma carga de 34%.

Com a atualização, as pessoas físicas pagarão 4% sobre a valorização do imóvel nos próximos 90 dias. As empresas, por sua vez, vão pagar 6%, de Imposto de Renda, e 4% de CSLL. A quitação terá de ser feita nos próximos 90 dias, independentemente de quando for efetuada a venda. Ao aderir ao benefício, o contribuinte poderá ter um desconto no tributo quando o bem for negociado de fato.

A adesão ao dispositivo é opcional. Se não for feita nos próximos 3 meses, o imposto não é reduzido e a alíquota será cobrada normalmente na transação. “A ideia é trazer receita para a União e (oferecer) uma tributação vantajosa para aqueles que desejam fazer esse tipo de atualização, o que hoje é vetado e só acontece no momento da alienação (transferência)”, diz o advogado tributarista e professor do Centro Universitário do Pará (Cesupa) Carlos Schenato.

O impacto da redução será integral se a pessoa ou a empresa vender o imóvel daqui a 15 anos ou mais. Se vender antes, o desconto será menor. A redução só começa a ser aplicada se a venda ocorrer três anos após a atualização. Quanto mais a pessoa demorar para transferir o bem, menos imposto ela pagará.

“A redução da tributação é o grande atrativo para que os contribuintes se sintam estimulados a fazer essa atualização. A lei privilegia as pessoas que ficam com os seus imóveis durante vários anos, principalmente acima de 15 anos”, afirma a advogada tributarista Mariana Ferreira. “Não é um mecanismo para aqueles investidores que compram e vendem imóveis para fazer disso um ganho.”

A Receita ainda deverá divulgar os prazos e os procedimentos para fazer a atualização dos valores dos imóveis. O prazo de 90 dias, porém, termina em 15 de dezembro. O Fisco ainda não se pronunciou sobre quando fará a regulamentação.

“Não sei até que ponto as pessoas estão dispostas a pagar impostos no Brasil. O prazo é curto e é preciso ver se elas estarão atentas a isso e se vão aderir”, diz Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat).

DESONERAÇÃO. A nova regra sobre a cobrança de impostos na venda de imóveis está na lei que trata da desoneração da folha de pagamentos. Instituída em 2011, a medida vale para os 17 setores mais intensivos em mão de obra no País. Juntos, eles incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

“A ideia é trazer receita para a União e uma tributação vantajosa para quem deseja fazer esse tipo de atualização, o que hoje é vetado”

Carlos Schenato

Advogado tributarista

“O prazo é curto e é preciso ver se elas estarão atentas a isso e se vão aderir”

Eduardo Natal

Presidente do Abat

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2024-09-20T07:00:00.0000000Z

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