O Estado de S. Paulo

Nova regra da reforma tributária acelera a doação de imóveis no País

Alguns Estados, como São Paulo, ainda não se adaptaram à nova legislação do imposto sobre herança e continuam com alíquotas menores para transmissão de bens

JENNE ANDRADE LUCAS AGRELA

Alguns Estados, como SP, ainda não se adaptaram às novas leiseseguemcomalíquotasmenores na transmissão de bens.

Famílias têm antecipado a doação de imóveis a herdeiros para tentar reduzir o imposto sobre a transferência de patrimônio antes da entrada em vigor das novas regras da reforma tributária para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o chamado “imposto sobre herança”.

Desde janeiro, os Estados passaram a ser obrigados a adotar alíquotas progressivas do ITCMD, limitadas a 8%, mas ainda sem prazo para implementar as mudanças. Além disso, o imposto passará a ser calculado com base no valor de mercado do imóvel, e não mais, em alguns Estados, pelo valor venal, geralmente inferior ao preço praticado.

“A mudança de valor venal para valor de mercado tende a ampliar a base de cálculo. Historicamente, especialmente em São Paulo, o valor venal costumava ficar abaixo do preço real dos imóveis”, afirma João Henrique Gasparino, diretor executivo da consultoria tributária NimbusTax. O contribuinte continuará informando o valor do imóvel, mas o Fisco poderá contestá-lo caso considere a avaliação incompatível com os preços de mercado.

Na tentativa de evitar uma carga tributária maior, muitos proprietários aceleraram o planejamento sucessório. Em 2025, o País registrou recorde de escrituras públicas de doação de imóveis em vida, mecanismo que antecipa a transferência do patrimônio e reduz os bens sujeitos ao inventário.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), foram lavradas cerca de 185 mil escrituras no ano passado, alta de 6,5% em relação a 2024 e de quase 60% na comparação com 2020. Em São Paulo, maior mercado imobiliário do País, foram registradas 83.136 escrituras, avanço de 54% em cinco anos. No mesmo período, a arrecadação estadual do ITCMD subiu de R$ 3,5 bilhões para R$ 6,39 bilhões.

Embora o ritmo tenha desacelerado neste ano, especialistas afirmam que ainda há uma janela para antecipar a transferência de patrimônio pelas regras atuais. Isso porque cada Estado precisa aprovar sua própria legislação para definir as faixas de tributação.

Mesmo nos Estados que já adotam alíquotas progressivas, as mudanças não estão encerradas. A reforma exige que a legislação seja adaptada às novas regras, o que pode alterar tanto as faixas de tributação quanto a forma de cálculo do imposto. Por isso, especialistas recomendam que proprietários interessados em antecipar a sucessão acompanhem a evolução das propostas

Fique atento Especialistas, porém, alertam que a doação em vida não é vantajosa em todos os casos

em discussão nas Assembleias Legislativas antes de tomar uma decisão.

É o caso de São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná e Roraima, que ainda mantêm alíquotas fixas entre 3% e 6%, segundo levantamento da professora Tathiane Piscitelli, da Fundação Getulio Vargas (FGV), feito a pedido do Estadão.

“Como o ITCMD está sujeito aos princípios da anterioridade anual e da noventena, as leis estaduais aprovadas em 2026 só produzirão efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2027. Por isso, este é o último ano para transmitir patrimônio pelas regras atuais nos Estados que ainda adotam alíquota fixa”, afirma Gasparino.

COMPORTAMENTO.

Além das mudanças tributárias, especialistas apontam uma mudança de comportamento das famílias. O planejamento sucessório, antes restrito aos grandes patrimônios, passou a alcançar proprietários de renda média e até quem possui apenas um imóvel.

Segundo Giselle Oliveira de Barros, tabeliã do 23.º Cartório de Notas de São Paulo, o avanço decorre da maior disseminação de informações e da preocupação em reduzir custos para os herdeiros. O presidente do CNB, Eduardo Calais, afirma que o movimento também se reflete no aumento dos testamentos. A digitalização dos cartórios, por meio da plataforma e-Notariado, também impulsionou esse mercado.

Especialistas, porém, alertam que a doação em vida não é vantajosa em todos os casos. A decisão depende do valor do patrimônio, da legislação estadual e dos objetivos da família. “Em muitos casos, antecipar a doação pode reduzir a carga tributária, sobretudo onde ainda há alíquota fixa. Mas custos cartorários, tributários ou até conflitos familiares podem superar essa vantagem”, afirma Rodrigo Elian Sanchez, especialista em Direito Imobiliário e Sucessório.

Para Tathiane Piscitelli, a antecipação tende a beneficiar principalmente proprietários de imóveis de maior valor, que poderão ser tributados nas faixas superiores quando os Estados adotarem a progressividade. Já Valquíria Fiuza, sócia-líder de Consultoria Tributária da Forvis Mazars, ressalta que a adoção do valor de mercado como base de cálculo pode reduzir ou até eliminar a economia obtida com alíquotas menores, especialmente em imóveis antigos e muito valorizados. Por isso, especialistas recomendam que a antecipação da sucessão seja precedida de uma análise individualizada.

A recomendação dos especialistas é de que cada caso seja avaliado individualmente, levando em conta não apenas a economia tributária, mas também os custos da operação, o perfil da família e as mudanças previstas na legislação estadual.

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2026-07-21T07:00:00.0000000Z

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