O Estado de S. Paulo

MEC homologa novas diretrizes para educação de autistas no Brasil

Alunos devem ter plano individualizado e é crime não apenas rejeitar matrícula como também atrasar inscrição e cobrar mais

RENATA CAFARDO

O ministro da Educação, Camilo Santana, homologou ontem o chamado parecer 50, que trata da educação de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Depois de polêmicas durante o ano todo, o texto foi reformulado e aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) na semana passada.

Um parecer aprovado e homologado tem caráter de norma nacional e, por isso, deve ser seguido pelas redes de ensino públicas e privadas. Em acordo costurado com o Ministério da Educação (MEC), o texto foi reduzido de 69 para 22 páginas e redigido novamente para retirada de trechos considerados polêmicos e vistos como uma interferência da área da saúde na escola. Dessa forma, o texto, na opinião de especialistas, ficou muitas vezes vago em alguns pontos, que precisarão ainda ser regulamentados pela Secretaria de Diversidade e Inclusão (Secadi), do MEC.

POR PONTOS. Uma das três principais questões é a função dos profissionais que auxiliam o aluno com TEA nas escolas. O texto aprovado cita os chamados profissionais de apoio, já previstos em lei e que devem ser contratados pelas escolas, com funções de auxílio a locomoção, higiene, comunicação, interação social. A definição de existência ou não desse profissional, segundo o parecer, deve acontecer “a partir da perspectiva pedagógica, tendo por base o estudo de caso do estudante com transtorno do espectro autista”. O parecer menciona uma norma que diz que eles não devem “desenvolver atividades educacionais diferenciadas”, mas sem indicar claramente qual seria a recomendação do novo texto.

No jargão de famílias e terapeutas da área, esses profissionais muitas vezes são chamados de acompanhantes terapêuticos ou ATs, nomenclatura que não aparece na legislação sobre inclusão nem no parecer, e têm a função de ajudar os alunos em qualquer atividade, desde a locomoção até as pedagógicas.

Muitas vezes eles são contratados pelas próprias famílias e uma das dúvidas é se esses profissionais poderão continuar a exercer suas atividades nas escolas. “No momento da elaboração deste parecer, esse aspecto encontra-se em discussão no âmbito da Secadi/MEC”, diz o texto.

Outra questão nova trazida pelo parecer é a exigência dos alunos com TEA de terem um Plano de Educação Individualizado (PEI). O documento sugere uma lista de perguntas que as escolas devem fazer em um “estudo de caso” analisando, por exemplo, se o aluno gosta de estudar, sua interação na escola, seu desenvolvimento afetivo e a opinião da família.

A terceira questão principal fica clara no parecer: o estudo de caso ou o auxílio do profissional de apoio não deve estar condicionado à existência de laudo médico. E ainda ressalta que é crime não apenas a negativa de matrícula, mas também a cobrança de valores adicionais e “a procrastinação no processo, manifestada muitas vezes por meio de exigências e documentos extras”. •

O que falta regulamentar

Situação dos chamados profissionais de apoio ainda levanta dúvidas e exigirá outras decisões

METRÓPOLE

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2024-11-14T08:00:00.0000000Z

2024-11-14T08:00:00.0000000Z

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