O Estado de S. Paulo

Bullying em colégio deve levar a medidas além de punição

Para especialistas, caso de suspensão de 34 alunos do Santa Cruz expõe necessidade de ações educacionais e parceria com famílias

GIOVANNA CASTRO E GONÇALO JUNIOR

A suspensão de 34 alunos do Colégio Santa Cruz, uma das escolas mais tradicionais de São Paulo, por suspeita de bullying em um grupo do WhatsApp e práticas violentas de “trote”, retomou o debate sobre qual a responsabilidade das escolas em relação ao comportamento dos alunos. Para especialistas, o problema envolve ações educacionais e de apoio às vítimas, assim como regras e punições claras.

O Colégio Santa Cruz informou, em nota, que “repudia qualquer forma de violência” e informou que suspendeu os alunos agressores e está tomando medidas educacionais. “A suspensão é uma interdição, uma forma de mostrar ao aluno que ele ultrapassou um limite, que o ocorrido é sério”, diz a professora da Faculdade de Educação da Unicamp Telma Vinha. “Também serve para a escola se mobilizar em relação ao ocorrido. Se os agressores permanecem na escola, isso pode ampliar o conflito.”

Mas, “se a única consequência para os autores do bullying for o afastamento temporário, a escola perde a oportunidade de promover reflexão significativa, aprendizado e mudança de comportamento”, diz Ana Carolina D’Agostini, psicóloga, pedagoga e gerente educacional da Semente Educação. Para ela, a pressão sobre as escolas em relação a casos de bullying, racismo, homofobia, entre outras violências, aumentou nos últimos anos, demandando que os educadores demonstrem medidas contra esse tipo de situação. Mas é preciso que essas medidas sejam tomadas com foco no bem-estar da comunidade escolar, no aprendizado e no combate ao preconceito.

FAMÍLIA. De acordo com Telma, da Unicamp, a responsabilidade em relação a comportamentos agressivos dos jovens deve ser compartilhada entre o colégio e a família. Isso vale para quando esse comportamento ocorre dentro do ambiente escolar, mas também para situações fora da escola, incluindo as redes sociais.

“Não cabe discussão sobre de quem é a responsabilidade, porque é responsabilidade de todos”, diz a pedagoga. “Quando algo assim ocorre, é um alerta forte de que tanto as escolas como as famílias precisam se implicar em relação ao comportamento dos jovens. Não em relação à punição, mas ao fato de que violaram limites, que não sabem quais são.”

O QUE FAZER? As especialistas ouvidas pelo Estadão defendem um conjunto de medidas contra casos de bullying, racismo, homofobia, misoginia, entre outras violências. Essas medidas, segundo elas, começam na prevenção, com promoção de debates e uso de materiais educativos sobre a história por trás desse tipo de pensamento, o impacto nas vítimas e a legislação vigente, além de apoio socioemocional.

Já quando surge um caso de violência e ele é comprovado, sugerem tomar medidas de interdição, como a suspensão do aluno das atividades por tempo determinado – já a expulsão não é recomendada, pois é vista como uma isenção da escola em relação à sua responsabilidade de reeducar os jovens que cometeram as ofensas.

E QUEM SERÁ PUNIDO PELA AÇÃO ONLINE? Do ponto de vista jurídico, a advogada Renata Yumi Idie, sócia do escritório Daniel Law, opina que os grupos de WhatsApp só podem ser considerados como extensões do ambiente escolar caso tenham sido criados pela escola. E estejam sob a gestão dela. “Mas isso não impede que o colégio adote medidas disciplinares se tomar conhecimento de que há situações de bullying nesses ambientes.” •

METRÓPOLE

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2025-02-01T08:00:00.0000000Z

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