O Estado de S. Paulo

STF manda cemitérios de SP retomarem preços antigos

AMANDA PUPO

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem que o Município de São Paulo restabeleça a comercialização e a cobrança de serviços cemiteriais e funerários nos valores anteriores à concessão dessas atividades para a iniciativa privada, devidamente atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Na decisão, tomada com base em uma ação apresentada pelo PCdoB, o ministro diz ter enxergado práticas mercantis adotadas pelas concessionárias que atentam contra preceitos constitucionais. O caso será analisado pelo plenário virtual do STF, em sessão agendada para ocorrer de 6 a 13 de dezembro. Por ora, o ministro decidiu apenas liminarmente sobre o ponto da cobrança, deixando a análise sobre a privatização deste serviço público para o julgamento de mérito. “Outrossim, caberá à Administração Municipal providências que considerar cabíveis para o cumprimento da liminar, mantendo, ou não, os contratos de concessão”, disse ele.

Ao Supremo, o partido afirmou que a privatização desses serviços tem levado à “exploração comercial desenfreada” pelas empresas concessionárias “nos piores momentos da vida das pessoas que perdem seus entes queridos”. “Preços extorsivos dão a tônica do que tem sido o calvário de quem precisa sepultar um familiar, um amigo, sobretudo para os mais pobres, que na prática não têm acesso aos serviços destinados a pessoas de baixa renda.”

Na decisão, Dino argumentou que “a despeito de o serviço funerário, cemiterial e de cremação estar sendo prestado atualmente por meio de concessões à iniciativa privada, ainda mantém seu caráter público e, por isso, vincula-se aos preceitos fundamentais acima delineados”. Para o ministro,

Prefeitura fala em retrocesso no auxílio aos mais pobres e critica uso político da judicialização

a morte não pode ser acompanhada de “exploração comercial de índole aparentemente abusiva”.

PREFEITURA. Em nota, a Prefeitura de São Paulo disse entender que a medida deferida pelo ministro do STF é um retrocesso às ações adotadas pela administração para atender os mais pobres. “A decisão elimina, por exemplo, o desconto de 25% do funeral social garantido pela nova modelagem”, disse. “Vimos, portanto, com preocupação uma decisão que, na realidade, provoca a perda de benefícios. Vale ressaltar ainda que a ação foi baseada em reportagens já contestadas pela Prefeitura após publicação de valores equivocados ou incomparáveis”, acrescenta.

A gestão municipal diz lamentar, por fim, “o uso político por partidos (no caso, do PC do B) que tentam provocar um retrocesso numa concessão que tem beneficiado diretamente a população, especialmente as famílias mais vulneráveis”. •

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2024-11-25T08:00:00.0000000Z

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