O Estado de S. Paulo

COLUNA SETPESP

Sindicato das Empresas de Transporte Público Regular de Passageiros - SP

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Regulação setorial - Parte I Benefícios essenciais para a sociedade

OEstado tem a obrigação de zelar pelos serviços públicos essenciais promovendo ganhos quantitativos e qualitativos para os usuários e consumidores. Nesse cenário, reside o papel fundamental das Agências Reguladoras.

Em uma sociedade economicamente ativa, para que o equilíbrio saudável da competitividade seja voltado para o bem de todos, e nunca priorizando o individualismo, dois aspectos devem ser constantemente monitorados: a informação e o poder de mercado.

A regulação setorial possui papel fundamental ao evitar que parte da sociedade seja bombardeada com falsas informações, dados manipulados ou simplesmente o desconhecimento da verdade. A assimetria informacional, cruel por natureza, deve ser combatida.

A rápida evolução tecnológica, principalmente em relação aos dispositivos móveis, turbinou a comunicação em massa e criou um verdadeiro campo de guerra da informação. Alimentado pelo poder de mercado, alguns lastreados por vultosos aportes de fundos predatórios, tornam a batalha desigual. Diversos serviços foram criados ou mudaram radicalmente a forma como eram comercializados. Entrega de alimentos, vendas de imóveis, cursos de idiomas, reservas de hotelaria, locação de casas de veraneio, compra de veículos, são alguns exemplos. A inovação é natural e necessária para o desenvolvimento, mas no serviço público coletivo regular de passageiros, a adoção da liberdade econômica não regulada seria catastrófica.

As Agências Reguladoras são fundamentais no sentido de garantir a sustentabilidade e universalidade do serviço regulado, direcionando, conduzindo, normatizando e fiscalizando as atividades exercidas pelos operadores do sistema. Neste ponto iniciamos a distinção fundamental entre o serviço público coletivo regular de passageiros em relação ao serviço privado.

Em economia, externalidades são os efeitos colaterais de uma decisão sobre aqueles que não participaram dela. No caso do transporte de passageiros, existe uma externalidade quando há consequências para terceiros que não são levadas em conta por quem toma a decisão. Estamos falando dos aplicativos autointitulados “fretamento colaborativo”, prejudiciais à sociedade, pois decidem, de forma unilateral, os destinos, horários, frequência e regularidade que bem entender. Portanto, erodindo a universalidade e sustentabilidade do sistema de transportes público coletivo regular de passageiros.

Portanto, em alguns estados da União, onde o poder judiciário não se posicionou de forma definitiva, estamos presenciando o abuso do poder econômico, a assimetria informacional e a externalidade promovida por um ente privado. Exatamente nesse contexto, a atuação do poder concedente em conjunto com a Agência Reguladora assume vital importância, onde deve promover de forma integrada e multidisciplinar, o regramento que atenderá o bem comum da sociedade.

Hoje, os consumidores encontram segurança, qualidade, regularidade, gratuidade, conforto e modernidade no sistema público regular coletivo de passageiros, resultado de estudos e regulação setorial. Precisamos garantir a continuidade de uma instância que busque genuinamente o aperfeiçoamento do sistema e, assim evitar, o caos total e o individualismo nocivo para a sociedade.

POLÍTICA

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2021-10-26T07:00:00.0000000Z

2021-10-26T07:00:00.0000000Z

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