O Estado de S. Paulo

Senado derruba Lei de Segurança Nacional

Na mesma votação, senadores aprovam definição de crimes contra estado de direito

Julia Affonso / BRASÍLIA

Três meses após passar pela Câmara, o Senado aprovou o texto do projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), remanescente da ditadura militar. A LSN, de 1983, foi usada pelo governo de Jair Bolsonaro para investigar opositores e também pelo STF contra bolsonaristas. No lugar dela, foi criada lei que define crimes contra o estado democrático de direito. Bolsonaro pode vetar o texto, mas a última palavra é dos deputados e senadores.

O Senado aprovou ontem projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), remanescente da ditadura militar e um dos instrumentos mais utilizados pelo governo do presidente Jair Bolsonaro contra seus adversários. Ao mesmo tempo, os senadores aprovaram projeto que define crimes contra o Estado Democrático de Direito, como a interrupção das eleições e o uso de fake news nos pleitos.

A proposição que reúne as duas iniciativas foi votada em maio pela Câmara dos Deputados e somente ontem teve a discussão concluída pelo Senado. O texto segue para análise do presidente. Bolsonaro pode sancionar ou vetar a decisão do Congresso, mas a última palavra é dos deputados e senadores que podem derrubar uma eventual do decisão do presidente. O Planalto não se manifestou até a conclusão desta edição.

Os congressistas incluíram no Código Penal os crimes de atentado à soberania, atentado à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa, violência política, sabotagem e atentado ao direito de manifestação.

A LSN foi criada em 1983 e costuma ser classificada como “um entulho autoritário” ainda vigente no País. A legislação prevê pena de até quatro anos de prisão para quem difamar o chefe do Executivo, atribuindo a ele fato “definido como crime ou ofensivo à reputação”. O projeto aprovado ontem revoga os crimes de calúnia e difamação contra os presidentes dos Três Poderes, além de prever punições para práticas como incitação à guerra civil, insurreição e espionagem.

A votação ocorreu no mesmo dia em que Bolsonaro acompanhou, da rampa do Palácio do Planalto, o desfile de blindados, uma cena que gerou desconfianças em Brasília diante de discursos golpistas do presidente. Para o professor de Direito Constitucional da FGV Direito Rio Wallace Corbo, a revogação da LSN pelo Senado no dia de ontem tem “um duplo significado simbólico”. “É uma virada de página tardia da ditadura militar e, por acontecer hoje (ontem), acaba também sendo um sinal de alguma possibilidade de resposta institucional”, afirmou Corbo.

O relator do projeto no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que a aprovação da legislação representa “um dos mais importantes avanços democráticos dos últimos anos”. “A LSN estava submetida ao esquecimento quando, nos últimos tempos, foi recuperada do fundo da gaveta e foi promovida como instrumento preferencial de silenciamento do atual governo”, afirmou o petista. “Foram várias as tentativas de calar a crítica, com ações contra o influencer Felipe Neto e o cartunista Aroeira.”

Em março, o Estadão mostrou que o número de procedimentos abertos no governo Bolsonaro com base na legislação pela Polícia Federal para apurar supostos delitos contra a segurança nacional havia aumentado 285% nos dois primeiros anos do governo atual em comparação ao mesmo período das gestões de Dilma Rousseff e Michel Temer. Entre 2015 e 2016 foram 20 inquéritos instaurados, enquanto entre 2019 e 2020, foram 77 investigações.

Entre os inquéritos há os que se basearam no artigo 26 da lei, que prevê como crime calúnia e difamação de presidentes. Entre os casos recentes, está a intimação do youtuber Felipe Neto por ter chamado Bolsonaro de “genocida” por sua postura negacionista perante a pandemia da covid-19 – que matou mais de 560 mil pessoas no Brasil.

“É uma virada de página tardia da ditadura militar.” Wallace Corbo

PROFESSOR DE DIREITO

CONSTITUCIONAL DA FGV

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2021-08-11T07:00:00.0000000Z

2021-08-11T07:00:00.0000000Z

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