Presidente admite infração ambiental e vai aderir a Refis para pagar multa
PEDRO AUGUSTO FIGUEIREDO HEITOR MAZZOCO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reconheceu, judicialmente, ter cometido infração ambiental em uma obra realizada em 2017 em seu sítio “Los Fubangos”, em São Bernardo do Campo (SP). Ele retirou terra do local, uma área com restrição ambiental, sem autorização da prefeitura. Após uma disputa judicial que se arrastava desde 2019, a defesa do presidente e o Executivo municipal pediram à Justiça que o processo seja extinto. Lula retorna hoje ao Brasil após participar da COP-28, principal conferência sobre o clima.
O embasamento legal para da multa é um decreto de 2015 editado pelo hoje ministro de Lula, e ex-prefeito da cidade, Luiz Marinho (PT), que proíbe a terraplanagem sem autorização dos órgãos ambientais. As partes entraram em um acordo e Lula concordou em pagar a multa de
R$ 41.740, sem considerar juros e correção monetária, após aderir ao Plano de Regularização Tributária de São Bernardo do Campo, uma espécie de “Refis”.
Em 2021, os valores atualizados já estavam em R$ 67,6 mil. Porém, com a adesão ao programa, o presidente se beneficiará de redução de 100% dos valores relativos a juros, multa e acréscimo compensatórios se pagar a dívida à vista ou em até seis parcelas mensais consecutivas.
No processo, a defesa de Lula disse que o presidente “jamais cometeu qualquer infração contra o meio ambiente” ao alegar que “toda a base fática em que se sustenta a autuação é de origem burocrática”. Em nota ao Estadão, o advogado do presidente disse que a admissão foi “apenas com a finalidade de encerrar o litígio”.
BILLINGS. O sítio está localizado em área de proteção e recuperação dos mananciais do reservatório da represa Billings. O local está efetivamente no nome de Lula e não tem relação com as acusações feitas pela Operação Lava Jato, que atribuiu a ele a propriedade de um sítio em Atibaia (SP).
Documento assinado pela defesa de Lula e pela prefeitura, protocolado em 21 de novembro afirma que, para usufruir do programa, “o autor confessa, de forma expressa e irrevogável, como devida a obrigação
Advogados do presidente dizem que ele não cometeu irregularidade e que acordo foi ‘para encerrar o litígio’
fiscal e legítima a autuação ambiental impingida, renunciando ao direito pretendido, e, consequentemente, desiste da presente ação, com o que expressamente concorda a Municipalidade.”
POLÍTICA
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2023-12-06T08:00:00.0000000Z
2023-12-06T08:00:00.0000000Z
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