O Estado de S. Paulo

Corte mantém direito sanguíneo a cidadania

Decreto limitava acesso a filhos e netos

ROBERTA JANSEN

Em decisão tomada na última terça-feira, 12, a Corte de Cassação da Itália reafirmou a cidadania italiana pelo direito sanguíneo (ius sanguinis). De acordo com o novo entendimento, trata-se de “um direito subjetivo absoluto de relevância constitucional, que nasce com o titular e é imprescritível”.

Assim, a Corte cria um contraponto jurídico importante para o chamado “Decreto Tajani”, que impôs critérios muito mais restritos ao reconhecimento da descendência. Pelo decreto do governo, somente filhos e netos de italianos natos teriam direito a solicitar a nacionalidade.

A nova decisão, no entanto, legitima a via judicial para a obtenção da cidadania, uma vez que a vê como um direito que o indivíduo possui desde o nascimento e não como uma concessão do Estado, que pode ser revogada.

Além disso, segundo a Corte, a ação judicial pode ocorrer não apenas quando há uma negativa formal do Estado, mas também quando existem impedimentos, delongas ou dificuldades que impeçam o acesso ao sistema administrativo – o que descreve a realidade de milhares de descendentes de italianos que enfrentam longas filas e falhas no sistema de consulados no Brasil.

A Corte de Cassação trata da interpretação das leis comuns do país. De acordo com o ordenamento jurídico italiano, a última palavra sobre o assunto é da Corte Constitucional – similar ao Supremo Tribunal Federal do Brasil. A Corte Constitucional, entretanto, tende a seguir a interpretação que a Corte de Cassação fez das leis italianas.

Por esse motivo, muitos especialistas avaliam agora que esta reviravolta jurídica sinaliza que qualquer tentativa política de restringir o acesso à cidadania encontrará uma barreira nas mais altas instâncias cível do país.

O QUE MUDA? De acordo com o advogado especialista em cidadania europeia Fábio Gioppo, do escritório Gioppo & Conti, a decisão deixa claro que não existe obrigação legal de esgotar a fila administrativa antes do processo judicial.

“A pessoa não precisa comprovar que conseguiu o agendamento, demonstrar que protocolou o pedido no consulado nem que entrou em uma fila administrativa”, explicou Gioppo.

O advogado ressalta o trecho em que a Corte afirma que o interesse para entrar com ação judicial existe quando o consulado cria obstáculos, tem uma demora excessiva, ou impossibilita a apresentação de um pedido administrativo.

Ordenamento jurídico A Corte de Cassação italiana trata da interpretação das leis comuns do país

“Ou seja: fila infinita, sistema indisponível, anos de espera, nada pode impedir o reconhecimento de um direito constitucional”, conclui Gioppo.

O CEO da Nostrali Cidadania Italiana, David Manzini, concorda com o colega: “Se o direito à cidadania é um direito subjetivo absoluto, permanente e imprescritível, que nasce com o titular e não depende de qualquer ato administrativo constitutivo, então impedir o cidadão de sequer protocolar seu pedido equivale, na prática, a negar o reconhecimento”.

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2026-05-16T07:00:00.0000000Z

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