Toffoli anula provas da Odebrecht contra João Santana
RAYSSA MOTTA
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu ao ex-marqueteiro do PT João Santana e à mulher dele, Mônica Moura, a decisão que beneficiou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e anulou as provas do acordo de leniência assinado pela Odebrecht (atual Novonor) na Operação Lava Jato.
Os anexos do acordo da companhia, o maior da Lava Jato, levaram a dezenas de ações penais contra empresários e agentes públicos. A anulação das provas entregues pela empresa tem potencial de desidratar esses processos, pois atingem os casos na origem.
O pedido de extensão foi apresentado pelo casal – Santana e Mônica fizeram delação premiada – para tentar se livrar de três ações penais. A defesa alega que, como os processos não transitaram em julgado (quando não há mais margem para recurso), eles devem ser arquivados.
Em sua decisão, Toffoli reafirmou que as provas do acordo da Odebrecht – usadas nos processos contra o casal de marqueteiros – são “imprestáveis”. O ministro concluiu, no entanto, que cabe ao juiz do caso analisar se as ações devem ou não ser arquivadas.
“O exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais – inclusive execuções penais – deverá ser realizado pelo juízo natural do feito, consideradas as balizas aqui fixadas e as peculiaridades do caso concreto”, escreveu Toffoli.
A decisão de Toffoli que determinou a anulação de todas as provas que embasaram o acordo de leniência da Odebrecht, assinado no fim de 2016, é de setembro do ano passado. O ministro classificou como imprestáveis as provas obtidas a partir do acesso aos sistemas Drousys e My Web Day B, que eram utilizados pelo Setor de Operações Estruturadas – o chamado “departamento de propinas” da empresa.
No despacho, Toffoli disse que a prisão de Lula foi um dos “maiores erros judiciários da história do País” e que as tratativas dos procuradores da Lava Jato lotados no Paraná “jamais poderiam avançar para a assinatura” do acordo. •
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2024-06-20T07:00:00.0000000Z
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