O Estado de S. Paulo

O que diz a lei

Na cidade de São Paulo, o uso do cinco de segurança se tornou obrigatório em 1994, por meio de uma lei municipal da prefeitura. Mas, naquela época, a utilização era obrigatória apenas nos assentos dianteiros. Com o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997, o equipamento passou a ser exigido em todos os assentos.vale lembrar: hoje, se algum dos ocupantes do veículo for flagrado trafegando sem cinto, o proprietário do carro estará cometendo uma infração grave, com multa de R$ 195,23, mais 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

SAIBA MAIS SOBRE O USO DE CINTO DE SEGURANÇA

• O Artigo 167, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê que todas as pessoas (motorista e passageiros) devem utilizar o equipamento

• 54,6% dos brasileiros afirmam não usar sempre o cinto no banco de trás do veículo, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde/2021, feita pelo IBGE

• O risco de morte em colisões pode ser reduzido em até 43% apenas com o uso do equipamento na parte traseira do veículo*

• R$ 195,23 é o valor da multa para o motorista cujo veículo trafegar com algum dos ocupantes sem cinto, além de 5 pontos na CNH, infração considerada grave

• Poucos sabem, mas a posição mais segura dentro do carro é o banco central, pois ela protege o passageiro de colisões laterais

* Fonte: National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA), entidade responsável por questões de segurança no trânsito nos EUA

JORNAL DO CARRO

pt-br

2022-05-25T07:00:00.0000000Z

2022-05-25T07:00:00.0000000Z

https://digital.estadao.com.br/article/282600266498230

O Estado