O Estado de S. Paulo

Crianças devem estar na cadeirinha

Confira quais são os cinco tipos de dispositivo de retenção, que varia de acordo com as fases de desenvolvimento

POR DANIELA SARAGIOTTO

Até 2010, se o condutor de um veículo, no Brasil, transportasse um bebê, sozinho, no banco traseiro de um carro, usando apenas o cinto de segurança para fixá-lo, ele estaria dentro das normas de trânsito da época. O que é absurdo até de imaginar começou a mudar na cidade de São Paulo, em 2008, com a Resolução 277, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), batizada de “Lei das Cadeirinhas”.

De forma geral, ela instituiu os dispositivos para retenção de crianças nos automóveis e suas características, mas entrou em vigor apenas dois anos após sua publicação. “Muitas vidas foram perdidas nesses mais de dez anos porque não havia detalhes da regulamentação”, lamenta Flávio Adura, médico e diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet).

Atualmente, mesmo com a Lei das Cadeirinhas e as sanções aos motoristas que a desrespeitarem, ainda há negligência da sociedade em relação a esse tema tão grave. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), acidentes de trânsito são a primeira causa de óbito de crianças e jovens com idades entre 5 e 29 anos. “E as cadeirinhas reduzem em até 60% as mortes”, explica Adura.

ESCOLHA O MODELO CORRETO

Para auxiliar a sociedade na hora de comprar esse dispositivo de segurança, a Abramet desenvolveu a cartilha Medicina de Tráfego – Transporte seguro de crianças em veículos automotores, produzida em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Seu objetivo é orientar pais, transportadores de crianças, médicos, policiais e sociedade em geral sobre a forma mais segura de transportar crianças. A seguir, veja os modelos de dispositivo corretos de acordo com a fase de desenvolvimento da criança.

Assento infantil (peso de até 10 quilos, altura aproximada de 0,72 metro e 9 meses de idade)

No formato de “concha”, ele é recomendado enquanto a criança não conseguir se sentar e manter o equilíbrio da cabeça. Deve ser instalado com leve inclinação no sentido inverso ao da posição normal do banco do veículo, evitando, dessa forma, que a cabeça seja submetida a impactos em freadas ou colisões, reduzindo o risco de traumas na coluna cervical.

Assento conversível (peso de até 13 quilos, altura aproximada de 0,80 metro e até 12 meses de idade)

Este assento também deve ser no formato de concha, é maior que o infantil e possui suporte mais alto para a cabeça. É importante que ele seja posicionado, parcialmente, reclinado, acomodando crianças com peso de até 13 quilos que ainda não completaram 1 ano. Este modelo também precisa estar com a face voltada para trás do veículo.

Cadeirinha de segurança (peso entre 9 e 18 quilos, altura aproximada de 1 metro e até 32 meses de idade)

Utilizada a partir de 1 ano de idade, momento em que a criança já possui pleno controle do pescoço e da cabeça, até os 4 anos ou, aproximadamente, 18 quilos. Nessa fase, a cadeirinha deve ser instalada voltada para o painel do veículo, e mantida na posição central do banco traseiro, que é, comprovadamente, a mais segura do automóvel. Caso o veículo não possua cinto de três pontos na região central do banco traseiro, a cadeirinha deverá ser instalada nas posições do banco de trás que contarem com esse aparato.

Assento de elevação (peso entre 15 e 25 quilos, altura aproximada de 1,15 metro e até 60 meses de idade)

Também conhecido como booster, o dispositivo é indicado quando a cadeirinha já se tornou pequena para o tamanho da criança, embora ela ainda não tenha alcançado altura suficiente para utilizar o cinto de segurança do próprio veículo. Seu uso é aconselhado até a criança atingir 36 quilos, 145 centímetros de altura e completar, aproximadamente, 10 anos. Aqui vale reforçar uma recomendação da Abramet: quando uma criança usa o cinto de segurança de forma prematura, a faixa subabdominal fica posicionada sobre o abdome e a transversal atravessa seu pescoço e face, expondo a criança a lesões na coluna vertebral e abdominais.

Cinto de segurança (peso entre 22 e 36 quilos, altura aproximada de 1,30 metro e até 90 meses de idade)

Deve ser usado quando a criança atinge estatura mínima de 145 centímetros, aproximadamente aos 10 anos de vida. A faixa transversal do cinto deve passar pelo ombro e, diagonalmente, pelo tórax (atravessando a linha hemiclavicular e o centro do esterno). A faixa subabdominal precisa ficar apoiada nas saliências ósseas do quadril ou sobre a porção superior das coxas.

JORNAL DO CARRO

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2022-05-25T07:00:00.0000000Z

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