O Estado de S. Paulo

Falhas permitem cadastro rural em área indígena

Após dez anos em vigor, a lei que criou o Código Florestal no País ainda patina em um de seus mecanismos mais básicos: o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A sobreposição dos registros com Terras Indígenas é um dos resultados da falta de coordenação entre Estados e governo federal, diz relatório inédito da Climate Policy Initiative (CPI) e PUC-RJ.

Autodeclaratório, o cadastro permite que proprietários tenham, por exemplo, acesso a financiamento mesmo antes de retificarem informações erradas no sistema. O CAR é um registro público eletrônico, incorporado pela lei que criou o Código, que auxilia Estados e municípios na gestão ambiental e econômica de propriedades rurais. Ao reunir informações de posse e ambientais, permite monitorar e combate ao desmate. É a partir do cadastro que imóveis rurais passam a se adequar e ser fiscalizados quanto ao cumprimento de obrigações previstas pela lei, como manter Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal. A ferramenta também cria incentivos para que produtores rurais aproveitem áreas já abertas, sem necessidade de mais desmates.

Uma vez que o cadastro é feito, cabe aos Estados analisarem as informações e validálo. Na prática, aponta o relatório, a falta de coordenação com o governo federal e a demora em fazer avaliações levam a distorções como enormes quantidades de terra declaradas no sistema como privadas invadindo Terras Indígenas (TIS), quilombolas e Unidades de Conservação. “A lei não foi pensada com a (possibilidade) de sobreposição com Terras Indígenas. Quando o poder público se deu conta, os Estados passaram a tentar conter”, diz Cristina Leme Lopes, gerente de Pesquisa, Direito e Governança do Clima da CPI.

Há no País mais de 29 milhões de hectares registrados no CAR em sobreposição a áreas protegidas. Dados do Serviço Florestal Brasileiro mostram que são 6.775 cadastros sobrepostos a TIS já homologadas, e estimam de 8 mil a 10 mil cadastros sobrepostos às que ainda aguardam homologação. “Os Estados vêm avançando, mas há um gargalo adicional que se forma na etapa da análise das declarações”, afirma Joana Chivari, diretora associada de Direito e Governança do Clima da CPI.

O estudo identificou que só o Pará tem estratégia específica para identificar sobreposições em TIS e fazer cancelamentos ou a suspensão dos cadastros enquanto não forem retificados. A maioria dos Estados não regulamenta a sobreposição, alguns copiam ou remetem à lei federal. São Paulo, Mato Grosso e Maranhão têm lei específica para isso.

O sistema federal, SICAR, reúne informações dos cadastros e é usado por parte dos Estados que não desenvolveram sistemas. Nele há um filtro para detecção de sobreposições, mas seu uso ainda é opcional. Ou seja, “os Estados podem ‘desligar’ os filtros e escolher não detectar automaticamente quaisquer sobreposições em TIS”, diz a pesquisa.

Outra dificuldade para vedar sobreposições, afirmam as pesquisadoras, foi uma portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária, em 2021. Nela, a pasta acrescentou o status “suspenso” às possíveis avaliações das autodeclarações, mas manteve o status “pendente” para a análise do CAR em caso de sobreposição. “Isso deveria ser cancelado de imediato”, critica Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal. Isso leva, diz, a problemas ainda maiores. “Temos pressão e violência em algumas dessas áreas porque a pessoa que criou o CAR tem a expectativa de validar esse cadastro.”

A pesquisa faz recomendações aos governos federal e locais. Entre elas, que os Estados regulamentem, “de imediato, o cancelamento e/ou suspensão de inscrições sobrepostas a TIS, independentemente de regulamentação específica pelo poder público federal” e que União e Estados contem “com a participação ativa dos povos indígenas ao regulamentar o procedimento de cancelamento dos cadastros em TIS.”

“Já perdemos tempo demais, é emergencial a implementação”, diz Roberta. Procurados, os Ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura não responderam até 20h30. •

Levantamento Há no País mais de 29 mi de hectares registrados no CAR em sobreposição a áreas protegidas

METRÓPOLE

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2022-05-25T07:00:00.0000000Z

2022-05-25T07:00:00.0000000Z

https://digital.estadao.com.br/article/281908776763574

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