O Estado de S. Paulo

STF derruba maior ação trabalhista contra a Petrobras

AMANDA PUPO e FERNANDA NUNES /

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou recurso apresentado pela Petrobras e derrubou ontem a maior condenação trabalhista já imposta à estatal. O revés tinha sido determinado em julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2018. Os trabalhadores ainda podem recorrer da decisão de Moraes.

Aberto pelos empregados da petroleira, o caso que parou na corte pedia o recálculo de um acordo coletivo de 2007 que concedeu adicionais ao salário, como trabalho noturno, por sobreaviso e confinamento. No entanto, milhares de funcionários pediam outra conta. Quando o TST decidiu sobre o processo, a estimativa era de que a estatal teria de pagar R$ 17 bilhões a 51 mil funcionários e ex-funcionários em 47 ações coletivas e mais de 7 mil ações individuais.

A Petrobras vinha conseguindo decisões favoráveis em relação a esse imbróglio no STF. Em uma delas, em 2018, Moraes chegou a suspender os efeitos da decisão, e ainda estendeu a suspensão às ações rescisórias em curso sobre a matéria.

Com a determinação de ontem, Moraes restabeleceu sentenças que haviam dado razão à Petrobras. Para o ministro, não existiu qualquer inconstitucionalidade no acordo coletivo livremente firmado com os sindicatos dos petroleiros.

“Acrescento, ainda, que não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista”, disse o ministro em sua sentença, ressaltando que o acordo “não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas”.

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) anunciou que vai recorrer da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, favorável à Petrobras.

“É surpreendente que um tema dessa natureza e complexidade seja decidido de forma monocrática e durante o período de recesso do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o coordenador geral da FUP, Deyvid Bacelar.

A interpretação do sindicato é a de que uma decisão individual do ministro não é definitiva e está sujeita a recurso do colegiado do STF.

A FUP vai recorrer para que o processo seja submetido à decisão colegiada – onde há, inclusive, oportunidade de se manter sustentação oral –, como foi a do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu ganho de causa ao trabalhador”, informou a federação, em nota.

Economia

pt-br

2021-07-29T07:00:00.0000000Z

2021-07-29T07:00:00.0000000Z

https://digital.estadao.com.br/article/282411287354542

O Estado