O Estado de S. Paulo

Lei de proteção teve vetos

A preocupação com o endividamento das famílias levou o Congresso a aprovar este ano mudanças no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso para evitar o superendividamento das famílias, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou diversos artigos da lei no começo de julho.

Entre os vetos, estava o item que limitava as parcelas do crédito consignado a no máximo 30% da renda mensal do tomador, mais 5% para pagamento de despesas do cartão de crédito. A justificativa do Planalto foi de que em março deste ano outra lei já havia colocado um teto para essas operações de 45% da remuneração mensal do consumidor.

Outro trecho vetado pelo presidente estabelecia que seria vedado expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não, fazer referência a crédito “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” ou com “taxa zero” ou expressão de sentido ou entendimento semelhante.

A lei define superendividamento como “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.

Essas dívidas incluem operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.

Economia

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2021-07-29T07:00:00.0000000Z

2021-07-29T07:00:00.0000000Z

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