O Estado de S. Paulo

Nova tributação será entrave à universalização do saneamento

Doutor em Direito (UFPR) e advogado especializado em infraestrutura, foi pesquisador visitante na Universidade Columbia (NY, EUA)

Fernando Vernalha

Auniversalização do saneamento básico ganhou um novo obstáculo com a reforma tributária. Fora dos regimes diferenciados do IBS e da CBS, os serviços de água e esgoto verão sua carga tributária saltar de 9,74% para algo próximo de 26,5% até 2028 – quase o triplo da atual, segundo estudo da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon).

A nova carga se soma a um desafio que já era grande. A universalização tem esbarrado nos limites da capacidade econômica dos usuários e dos próprios titulares em custear a expansão do serviço. Esse custo envolve os novos investimentos na ampliação das redes, os incrementos de qualidade do serviço exigidos por normas regulatórias recentes e a adoção de tarifas sociais para desonerar certas categorias de usuários. Tudo isso vem pressionando as tarifas, que já se aproximam, na maioria das regiões do País, do teto imposto pela modicidade.

O novo custo tributário será suportado, na ponta, pelo próprio usuário, por meio do reequilíbrio dos contratos previsto na legislação, gerando um impacto de até 18% no valor das tarifas. Onde a tarifa bater o limite tarifário, a solução será recorrer a aportes públicos dos titulares, o que tende a esbarrar na escassez de espaços fiscais. Esse quadro pode ainda esvaziar a eficácia dos reequilíbrios e multiplicar litígios entre operadores e titulares. Não há solução fácil para o entrave da oneração tributária: ou se flexibiliza o teto da modicidade tarifária, ou se compromete a responsabilidade fiscal dos titulares, ou se descumpre o dever de reequilíbrio dos contratos – gerando um passivo relevante para o futuro –, ou se sacrifica a própria universalização. E esse parece ser o desfecho mais provável.

Serviços como o saneamento básico, dado o seu potencial de gerar externalidades positivas – com impactos diretos na saúde, na redução da poluição e na qualidade de vida –, são justamente aqueles que justificam cargas tributárias menores. No caso brasileiro, a justa causa para essa desoneração é reforçada por uma conjuntura em que os governos se equilibram para conciliar tarifas módicas e a viabilização dos investimentos da universalização.

A reforma tributária andou para trás na tributação do saneamento. Cabe ao Congresso Nacional corrigir o rumo, com a aprovação da PEC n.º 49/2024, que propõe reduzir em 60% as alíquotas incidentes sobre os serviços de água e esgoto. Sem essa desoneração, a tão esperada universalização ficará ainda mais distante.

Cabe ao Congresso corrigir o rumo. Sem desoneração, a tão esperada universalização ficará mais distante

ECONOMIA & NEGÓCIOS

pt-br

2026-11-03T07:00:00.0000000Z

2026-11-03T07:00:00.0000000Z

https://digital.estadao.com.br/article/281921665062174

O Estado